LEI Nº 5.983, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 719 DE 29/09/2015
ALTERA
A LEI Nº 4.546, DE 11 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 4º da Lei nº 4.546, de
11 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho dos
Direitos da Mulher será constituído por 20 (vinte) membros titulares e
respectivos suplentes, os quais serão indicados, de forma paritária, pelos
seguintes Órgãos e entidades:
I- como representantes Governamentais:
a) Delegacia de Defesa da Mulher;
b) Universidade Federal de Mato Grosso – NUEPOM;
c) Câmara Municipal de Cuiabá;
d) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Humano;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
h) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
i) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
j) Secretaria Municipal de Saúde.
I- como representantes da Sociedade
Civil:
a) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso –
OAB/MT;
b) União Coxipoense das Associações de
Moradores – UCAM;
c) União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairros – UCAMB;
d) União Cuiabana de Clube de Mães – UCCM;
e) Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais – BPW Cuiabá;
f) Fórum de Entidades Negras;
g) Associação de Defesa dos Direitos do Trabalho e Desenvolvimento
das Mulheres – ADDTD;
h) Associação Mato-grossense Pró-Idoso – AMPI;
i) Federação Mato-grossense de Associações de Moradores de Bairros
– FEMAB;
j) Associação Mato-grossense de Deficientes – AMDE.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro
de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.