REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 602, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 21.861,40, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de CR$ 21.861,40 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e hum cruzeiros e quarenta centavos) no seguinte serviço:

 

101 9 – Processo nº 3237/60 de Indústria Petraco Nicoli S/A    CR$ 21.861,40.

 

Art. 2º O presente crédito especial será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.