O SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito de CR$30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) destinado a aquisição de cimento e ferro para a construção da
Catedral Metropolitana.
Art. 2º A importância constante no artigo anterior deverá ser paga
no exercício de 1.962 e fixada no Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.