O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 342.500,00
(trezentos e quarenta e dois mil quinhentos cruzeiros), para pagamento de
despesas de honorários de serviços procuratórios da Prefeitura Municipal a
Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e outras
despesas referentes aos processos de valores resignados no Orçamento do corrente exercício, a favor do Município de
Cuiabá.
Art. 2º As despesas da presente Lei será atendida com recursos de
Cr$ 342.500,00 proveniente da anulação parcial em igual importância da verba
7048874. Despesas Diversas – a) Para construção do
Mercado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.
HÉLIO PALMA DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.