A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal de Cuiabá,
autorizado a pagar à Campanha Nacional dos Educandários, a importância
de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Cruzeiros).
Art. 2º A importância acima deverá ser paga no exercício de 1.962,
devendo ser fixada nos orçamentos, para os anos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.