REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 616A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA PAGAMENTO Á CAMPANHA NACIONAL DOS EDUCANDÁRIOS DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 24.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a pagar à Campanha Nacional dos Educandários, a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Cruzeiros).

 

Art. 2º A importância acima deverá ser paga no exercício de 1.962, devendo ser fixada nos orçamentos, para os anos vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.

 

EDGAR CURVO

PRESIDENTE

 

ARMANDO SANTANA MODESTO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.