REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 6, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1948

 

ALTERA OS PROVENTOS DOS INSTIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), mensal, indistintamente, para cada um dos aposentados da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, um crédito especial para atender a despesa oriunda desta Lei.

 

Art. 3º Os efeitos da presente lei contar-se-ão a partir de 1º de Janeiro de 1948.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de fevereiro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.