A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica consignada no orçamento para o ano 1.962, a
importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos
Motoristas Rodoviários de Cuiabá, destinada a auxiliar a construção de um Grupo
Escolar junto à sede do aludido Sindicato.
Art. 2º A importância constante do art. anterior será consignada
no orçamento respectivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.