REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 629, DE 29 DE MARÇO DE 1962

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 248.114,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o credito especial de Cr$ 248.114,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e catorze cruzeiros) para pagamento à D. Laurinda de Lara Pinto e D. Didima de Lara Pinto Rosa, proveniente da ação que concedeu a Prefeitura Municipal a indenizar as autoras, pelas perdas e danos sofridos conforme foi apurado na execução.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado com saldos de recursos do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.