O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o credito especial de Cr$ 248.114,00 (duzentos
e quarenta e oito mil cento e catorze cruzeiros) para pagamento à D. Laurinda de Lara Pinto e D. Didima
de Lara Pinto Rosa, proveniente da ação que concedeu a Prefeitura Municipal a
indenizar as autoras, pelas perdas e danos sofridos conforme foi apurado na
execução.
Art. 2º O presente crédito será custeado com saldos de recursos do
exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.