O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito no valor de
Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o seguinte
serviço:
101.8 –
Serviço de
Utilidade Publica |
Pago a Favor
Ivan de Araújo pela desapropriação |
em parte de um terreno com área de 300m²
situados na |
Rua 24 de
Outubro, nº 1.127, para a construção da |
Praça Duque
de Caxias Cr$ 450.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseada na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em, 23 de maio de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.