O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito no valor de
Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) para o seguinte serviço:
101.8 – Serviço de Utilidade Pública |
Pago a
Roberta Alves da Guia |
pela desapropriação em parte |
de um terreno com a área de |
275m² cujo
terreno foi desapropriado |
para prolongamento da |
Rua São
Francisco
Cr$ 35.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseado na execução orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 27 de setembro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.