REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 647, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 35.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) para o seguinte serviço:

 

101.8 – Serviço de Utilidade Pública

Pago a Roberta Alves da Guia

pela desapropriação em parte

de um terreno com a área de

275m² cujo terreno foi desapropriado

para prolongamento da

Rua São Francisco             Cr$ 35.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseado na execução orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de setembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.