REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 504, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

LEI Nº 6.528, DE 12 DE MARÇO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1865 DE 17/03/2020.

 

ALTERA A LEI Nº 5.892 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 5.892 de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a implantação, manutenção e operação do serviço de controle de estacionamento público rotativo oneroso nas vias, logradouros públicos e parques pertencentes ao Município ou eventualmente cedidos para sua administração, mediante concorrência pública, para empresa regularmente constituída que satisfaçam os requisitos previstos no edital da licitação, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.” (NR)

 

Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei nº 5.892 de 03 de dezembro de 2014, com as alterações contidas na presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.