O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício, no Serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 168.932,00
(cento e sessenta e oito mil novecentos e tinta e dois cruzeiros), destinado ao
custeio das despesas com as desapropriações impostas pela Lei nº 15, de 4 de setembro de
1948.
Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente, no vigente orçamento, as seguintes verbas:
114-8.11.4
– Despesas Diversas:
c) Aluguel de prédios para as
Agências
Cr$ 1.440,00
221-8.33.0 Pessoal fixo:
4 professores cl.
E
Cr$ 8.000,00
221-8.33.2 Material
Permanente:
Aquisição
de móveis, utensílios
Livros
técnicos
etc.
Cr$ 2.632,70
66-8.99.0
Pessoal
fixo:
a) Vencimentos à
funcionários
em
licença
Cr$ 10.000,00
Art. 3º O crédito em apreço será custeado com o saldo financeiro
vindo do exercício de 1948 e mais as
anulações constantes do artigo 2º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.