O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil
cruzeiros) sendo Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)
para pagamento dos novos aposentados e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para
pagamento de adicionais por tempo de serviço de aposentados e servidores, cuja dotações não constam no orçamento vigente.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, será coberta com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto pelo índice técnico
calculado pela arrecadação do 1º trimestre.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 07 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.