REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 696, DE 27 DE JUNHO DE 1963

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a pagamentos de serviços prestados por terceiros, não incluídos no vigente orçamento.

 

Art. 2º A despesa decorrente deste crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto pelo índice técnico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de junho de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.