O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) destinado a pagamentos de serviços prestados por terceiros,
não incluídos no vigente orçamento.
Art. 2º A despesa decorrente deste crédito especial será coberto
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto pelo índice
técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 27 de junho de 1963.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.