REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 698, DE 27 DE JUNHO DE 1963

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 886.200,00 PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 886.200,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de funcionários do quadro não contemplados no orçamento vigente a saber:

 

Diretor do Serviço de Relações Públicas

criado pela Lei 673/63 – 9 meses                     Cr$ 189.000,00

2 Serventes de Escolas Municipais nível 21         Cr$ 189.000,00

3 Contratados do Setor de cadastro fiscal          Cr$ 398.400,00

Total                                                            Cr$ 886.200,00

 

Art. 2º A despesa decorrente do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, previsto pelo índice técnico calculado pelo serviço de contabilidade, em face da renda do primeiro trimestres.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de junho de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.