O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 886.200,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil e
duzentos cruzeiros) para pagamento de funcionários do quadro não contemplados
no orçamento vigente a saber:
Diretor do Serviço de Relações Públicas |
criado pela Lei 673/63 – 9
meses
Cr$ 189.000,00 |
2 Serventes de Escolas Municipais nível
21 Cr$ 189.000,00 |
3 Contratados do Setor de cadastro
fiscal Cr$ 398.400,00 |
Total
Cr$ 886.200,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de excesso de arrecadação, previsto pelo índice
técnico calculado pelo serviço de contabilidade, em face da renda do primeiro
trimestres.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 27 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.