REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 72, DE 24 DE NOVEMBRO 1949

 

PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DOS ORIGINAIS DA MONOGRAFIA SOBRE A FUNDAÇÃO DA CIDADE DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 10 de dezembro próximo, o prazo constante do artigo 2º da Lei nº 47, de 27 de Abril deste ano, para entrega dos originais das monografias sobre a fundação da cidade de Cuiabá, de que trata a citada Lei.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.