O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 10 de dezembro próximo, o prazo
constante do artigo 2º da Lei nº 47,
de 27 de Abril deste ano, para entrega dos originais das monografias sobre a
fundação da cidade de Cuiabá, de que trata a citada Lei.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.