REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 722, DE 26 DE OUTUBRO DE 1963

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 20.762,30 PARA O FINS QUE ESPECIFÍCA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito Especial de Cr$ 20.762,30 (Vinte mil setecentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender despesas referentes ao proventos de pensionistas que forem concedidos a Maria Ferreira Salles conforme Lei nº 584/61, e que não figurou no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, prevista pelo serviço de contabilidade por meio de índices técnicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de outubro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.