REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 740, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos dos pagamentos de impostos de transmissão inter-vivos e landêmio e taxas referentes à compra de um terreno para o Clube Feminino, à Rua Barão de Melgaço nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 28 de fevereiro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.