AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00
(Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) nas seguintes verbas:
Verba |
8 – Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.
3.1.2.8 |
Cr$
1.000.000,00 |
Verba |
11- Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.
3.1.2.8 |
Cr$ 3.500.000,00 |
Verba |
23- Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.
3.1.2.8 |
Cr$ 2.000.000,00 |
Verba |
29- Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.
3.1.2.8 |
Cr$
1.000.000,00 |
|
|
Cr$
7.500.000,00 |
Art. 2º O valor deste crédito será coberto pelo excesso de
arrecadação, que o índice técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.