AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de auxilio
constante do nº 100 da relação anexa ao decreto nº 843, de 25 de dezembro de
1.964, do Governo do Estado, a mandar construir um Jardim na Vila do Coxipó da Ponte, em local previamente escolhido pela
Prefeitura e de acordo com o projeto organizado pela S.O.V.U.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) com
duração de dois exercícios cujas despesas correrão por conta do auxílio
recebido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 23 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.