REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 795, DE 23 DE ABRIL DE 1965

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de auxilio constante do nº 100 da relação anexa ao decreto nº 843, de 25 de dezembro de 1.964, do Governo do Estado, a mandar construir um Jardim na Vila do Coxipó da Ponte, em local previamente escolhido pela Prefeitura e de acordo com o projeto organizado pela S.O.V.U.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) com duração de dois exercícios cujas despesas correrão por conta do auxílio recebido.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de abril de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.