AUTOR:
LOURIVAL MOREIRA DA SILVA
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado
a abrir um crédito especial de CR$ 5.000.000 (Cinco milhões de cruzeiros) para
atender as despesas decorrentes de calçamento de ruas da cidade.
Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos provenientes
do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prevêr.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 22 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.