REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
REVOGADA PELA LEI N° 298, DE 27 DE
ABRIL DE 1955
LEI Nº 08, DE 22 DE MARÇO DE 1948
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em 10% sobre o valor do ingresso, o imposto sobre
“Diversões Públicas”, de que trata o parágrafo 9, da Lei orçamentária e disposto em a lei nº 208 (art.
1º tabela F – nº 4 e 5), de 26 de janeiro de 1939.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março
de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.