AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de Cr$ 115.400 (Cento e quinze mil e quatrocentos cruzeiros),para pagamento dos seguintes processos de exercícios anteriores.
Proc. Ag.367 – Celestino Pedroso da
Silva...................................Cr$ 16.600 |
Proc. St 64 – Almerindo Pinto da
Silva.......................................Cr$
33.800 |
Proc. Jl 389 – Luis Alves Perrot...................................................Cr$
65.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso
proveniente de excesso de arrecadação, previsto em face do índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.