REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 823, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 115.400

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 115.400 (Cento e quinze mil e quatrocentos cruzeiros),para pagamento dos seguintes processos de exercícios anteriores.

 

Proc. Ag.367 – Celestino Pedroso da Silva...................................Cr$    16.600

Proc. St   64 – Almerindo Pinto da Silva.......................................Cr$    33.800

Proc. Jl  389 – Luis Alves Perrot...................................................Cr$    65.000

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente de excesso de arrecadação, previsto em face do índice técnico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.