O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda do Município um
crédito especial de CR$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) com
duração de dois exercícios, para publicação, em folhetos do Código Tributário
do Município, Coleção das Leis, Resoluções e Decretos dos anos de 1963 a 1965 e
do Poema de Newton Alfredo, institulado Fonte
Luminosa, dedicado a Prefeitura de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.