REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 826, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 1.056,504

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 1.056,504 (um milhão e cinqüenta e seis mil, quinhentos e quatro cruzeiros), para pagamento de dividas de exercícios encerrados, constantes os programas seguintes.

 

235/65 Afonso de Mattos Fortunato –     R$ 320.000

Alinor Pinto de Campos –                              23.994

392/65 Almerindo Pinto da Silva –               300.000

258/65 Adair Rodrigues Duque –                   16.600

113/65 Benedito José Rodrigues –                 16.600

119/65 Construtora Comercio Ltda –            213.800

119/65 Gonçalo Ranulfo de Souza –               16.600

125/65 José Domingos do Nascimento –        16.600

119/65 João Ago pto Campos –                     16.800

  42/65 Justino Fernandes Magalhães –          10.930

  38/65 Leonidio Figueiredo Cunha –             17.430

  33/65 Manoel Francisco Dias –                    16.600

262/65 Manoel Ferreira dos Santos –             25.100

126/65 Oneversino Barbosa –                        16.600

5701/63 Pedro Biancardini –                           1.200

127/65 Possidonio Crispim da Silva –             11.050

155/65Rufino Pinto da Silva –                       16.600

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.