REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 851, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros), para atender às despesas dos festejos carnavalescos nesta Capital.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá pelo excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 15 de fevereiro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.