AUTOR:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida à D Antonia Correa de Oliveira Ribeiro,
viúva do ex-servidor desta municipalidade, Sr José Correa Ribeiro, a pensão de
Cr.$ 5.000(Cinco Mil Cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente
exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.