REVOGADA PELA LEI N° 993, DE 05 DE JULHO DE 1967

 

LEI Nº 869, DE 01 DE ABRIL DE 1966

 

AUTOR: EDGAR CURVO

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSAO DOS BANCÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao I.A.P.B. um lote de terreno com área de custo 748mts² quadrados localizados na Praça Couto Magalhães, com as seguintes confrontações: limita-se ao Norte com 24,80 mts de terreno doado ao IPASE: ao Nascente com terreno doado ao D.C.T com uma extensão de 30,00 mts e ao Poente com Rua Projetada e ao Sul com a Avenida D.Aquino.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 1(um) ano e 3 (três) anos, respectivamente,para início e término da construção do referido prédio, a contar da data da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus, se, por ventura, não forem observados os prazos do artigo 2º.

 

Art. 4º O Projeto de construção do prédio deverá sujeitar-se às condições exigidas pela Prefeitura Municipal

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.