O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de
Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial de CR$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros)
destinado a despesas dos festejos populares do Carnaval.
Art. 2º A despesa decorrente deste crédito será coberto por um dos
recursos de que trata a lei nº 4320, de 17-03-1964 do Governo da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.