O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de
Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de Cr$ 7.388.390 (sete milhões trezentos e oitenta e oito mil
novecentos e trinta cruzeiros) para pagamento de despesas apuradas após o
encerramento do exercício:
285/67 |
Clocy Hugueney |
Cr$ 4.000.000 |
331/66 |
Associação
Brasileira dos Municípios |
Cr$ 50.000 |
285/66 |
Betubras S/A |
Cr$ 1.230,000 |
359/64 |
Bianchi
& Irmãos |
Cr$ 289.500 |
234/65 |
Brasil Peças
Ltda |
Cr$ 289.200 |
171/65 |
Brasil Peças
Ltda |
Cr$ 247.800 |
56/63 |
Comércio e Repr Iufik Affi |
Cr$ 17.000 |
69/64 |
Comércio e Repr Iufik Affi |
Cr$ 104.598 |
21/66 |
Deusdedit P. Barros |
Cr$ 409.500 |
229/66 |
Expresso
Real Ltda |
Cr$ 9.252 |
121/65 |
Francisco
Ferreira da Cruz |
Cr$ 8.500 |
Folha |
Jaime Dias
Oliveira |
Cr$ 456.800 |
777/65 |
Socimat Ltda |
Cr$ 276.100 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente crédito será coberta por
um dos recursos de que trata o artigo 43 § 1º da lei Federal nº 2.450 feito verificar se enquadra no momento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.