A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e eu sanciono a
seguinte da lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em decorrência
da Resolução nº 355 de 21/1º/67 da Câmara Municipal autorizada a abrir, no corrente exercícios, um credito suplementar de Cr$
12.375.000 (doze milhões trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para
reforçar a dotação seguinte, do orçamento vigente:
Poder
Executivo
Verba Gabinete
do Prefeito
Consignação
Pessoal
Sub.
Consignação 3.1.1.0-03-01 Subsidio
e representação.
Art. 2º O presente credito suplementar será coberto com um ou mais
dos recursos enumerados no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17-03-64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.