REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 937, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 12.375.000 E DA OUTRAS PROVIDENCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e eu sanciono a seguinte da lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em decorrência da Resolução nº 355 de 21/1º/67 da Câmara Municipal autorizada a abrir, no corrente exercícios, um credito suplementar de Cr$ 12.375.000 (doze milhões trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para reforçar a dotação seguinte, do orçamento vigente: 

 

Poder Executivo

 

Verba                    Gabinete do Prefeito

Consignação            Pessoal

Sub. Consignação     3.1.1.0-03-01 Subsidio e representação.

 

Art. 2º O presente credito suplementar será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17-03-64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.