REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 938, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 18.920.000 E DA OUTRAS PROVIDENCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte da lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal em decorrência da lei nº 917 de 23/1º/67 autorizado a abrir, um credito suplementar de Cr$ 18.920.000 (dezoito milhões novecentos e vinte mil cruzeiros) para reforçar as dotações seguintes do orçamento vigente:

 

Secretaria de Administração FISC e Pessoal

 

Verba                             Gabinete do Secretário

Consignação                     Pessoal Civil

Sub. Consignação              3.1.1.0.03-02 Vencimento 2.750.000

10 represent.     1.980.000

4.730.000

 

Secretaria de Educação e Saúde

 

Verba                             Gabinete do Secretário

Consignação                     Pessoal Civil

Sub. Consignação              3-1-1.0.79.02 Vencimento 2.750.000

10 represent.    1.980.000

4.730.000

 

Secretaria de Obras Viação e Urbanismo

 

Verba                             Gabinete do Secretário

Consignação                     Pessoal Civil

Sub. Consignação              3.1.1.0-90-02 Vencimento 2.750.000

10 represent.    1.980.000

4.730.000

Secretaria da Fazenda

 

Verba                             Gabinete do Secretário

Consignação                     Pessoal Civil

Sub. Consignação              3.1.1.0-03-02 Vencimento 2.750.000

10 represent.     1.980.000

4.730.000

 

Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal nº 4320 de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.