A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a
seguinte da lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal em decorrência da lei nº
917 de 23/1º/67 autorizado a abrir, um credito suplementar de Cr$ 18.920.000
(dezoito milhões novecentos e vinte mil cruzeiros) para reforçar as dotações
seguintes do orçamento vigente:
Secretaria de
Administração FISC e Pessoal
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação
3.1.1.0.03-02 Vencimento 2.750.000
10 represent. 1.980.000
4.730.000
Secretaria de
Educação e Saúde
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação
3-1-1.0.79.02 Vencimento
2.750.000
10 represent. 1.980.000
4.730.000
Secretaria de
Obras Viação e Urbanismo
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação
3.1.1.0-90-02 Vencimento 2.750.000
10 represent. 1.980.000
4.730.000
Secretaria da
Fazenda
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação
3.1.1.0-03-02 Vencimento 2.750.000
10 represent. 1.980.000
4.730.000
Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto com um ou mais
dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal nº 4320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.