A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal em decorrência da lei nº
918 de 23/1º/67 autorizada a abrir, no corrente exercício, um credito especial
de Cr$ 2.200.000 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) para atender a despesa
assim classificadas:
Gabinete do
Prefeito
Verba
Procuradoria Municipal
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação
3.1.1.0-07-10 representação
Art. 2º O presente credito especial será coberto com um ou mais
dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.