REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 941, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000 E DA OUTRAS PROVIDENCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir no corrente exercício, um credito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesa assim classificadas:

 

Verba                    Seção Cadastro Mobiliário Fiscal

Consignação            Pessoal Civil

Sub. Consignação     3.1.1.1-03-05 Gratificação por Serviços

Extraordinários

 

Art. 2º O presente credito especial será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.