A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir no
corrente exercício, um credito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil
cruzeiros) para atender a despesa assim classificadas:
Verba
Seção Cadastro Mobiliário Fiscal
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação 3.1.1.1-03-05
Gratificação por Serviços
Extraordinários
Art. 2º O presente credito especial será coberto com um ou mais
dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.