A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir no
corrente exercício, um credito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de
cruzeiros) para atender a despesa assim classificadas:
Secretaria da
Fazenda
Gabinete do
Secretário
Amortização da
Divida Publica
4.3.1.1.-11
Fundada Interna
01 Empréstimo
com o Banco do Povo do Estado de Mato Grosso S/A - Resolução nº 312 de
28/12/1965 10.000.000.
02 Empréstimo com o Banco do Povo do Estado de Mato Grosso S/A – Lei nº 821 de 24/8/1965 e nº 904 de 12/12/66 = 36.807.548.
Juros da
divida Pública
3-2-7-1-12
Fundada Interna
Juros e
comissões bancárias decorrentes
de operações de crédito 13.192.452.
Art. 2º O presente crédito especial será coberto com um ou mais
dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal n.º 4320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 01 de março de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.