O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir um
credito especial de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para
atender as despesas assim classificadas:
Secretaria da
Fazenda
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Encargos Diversos
Sub.
Consignação 3.1.4.0-19 Festejos
comemorativos da passagem dos
248º
Aniversário de Fundação da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º O presente crédito especial será coberto com um ou mais
dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de março de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.