LEI Nº 996, DE 29 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar
convênio com a companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso SANEMAT para a
complementação dos serviços de abastecimento de água e esgoto da cidade.
Art. 2º O convênio abrangerá, além das garantias de empréstimo com
os organismos financeiros, federais e internacionais, sua obtenção e aplicação,
o financiamento pela própria SANEMAT, para a complementação dos serviços a que
se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 e julho de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.