AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 156 DE 18/06/2013, PÁG. 29
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica Instituído o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo “São Benedito”, que poderá ser concedido pelo Legislativo Cuiabano aos festeiros e ex-festeiros da Festa de São Benedito, sem quantidade mínima ou máxima anual, com ou sem repetição dos homenageados. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 05 de novembro de 2013)
Art. 2° Esta honraria deverá ser proposta por meio de Projetos de Decreto Legislativo, com anuência por escrito do homenageado.
Art. 3° Esta honraria poderá ser entregue diretamente pelo Vereador autor do Projeto ou em Sessão Solene, a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora independentemente de qualquer aprovação em Plenário, em qualquer período da sessão legislativa, na qual os beneficiários receberão, no ato, um Diploma referente à concessão. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 05 de novembro de 2013)
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.