RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2004, ALTERADA
PELA RESOLUÇÃO 04/2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Anexo II-B da Resolução nº
2/2004, alterada pela Resolução nº 4/2004, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II –B
PESSOAL DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS TEMPORÁRIOS
DA MESA DIRETORA
Nº de Ordem |
Denominação do
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
01 |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
CTGP-CM 01 |
01 |
02 |
Assessor Especial
da Presidência |
CSCT-CM 01 |
01 |
03 |
Assessor Especial
da 1ª Secretaria |
CTGP-CM 02 |
02 |
04 |
Assessor
Parlamentar da Presidência |
CTGP–CM 02 |
02 |
05 |
Assessor Especial
da 1ª Vice-Presidência |
CTGP-CM 02 |
01 |
06 |
Secretário de
Gabinete da Presidência |
CTGP-CM 03 |
01 |
07 |
Assessor Especial
da 2ª Vice Presidência |
CTGP-CM 04 |
01 |
08 |
Assessor Especial
da 2ª Secretaria |
CTGP-CM 04 |
01 |
09 |
Assistente
Especial da 2ª Secretaria |
CTGP-CM 04 |
01 |
10 |
Assessor de
Transporte da 1ª Secretaria |
CTGP-CM 06 |
01 |
11 |
Assessor de
Transporte da Presidência |
CTGP-CM 06 |
01 |
12 |
Assessor de
Segurança da Presidência |
CTGP-CM 06 |
01 |
Art. 2º Cria o Anexo II-C na Resolução nº
002/2004, alterada pela Resolução nº
4/2004, com a seguinte redação:
PESSOAL DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS TEMPORÁRIOS
DE GABINETE PARLAMENTAR
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Assessor Parlamentar de Gabinete – APG - 01 |
CTGP-CM 08 |
Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 02 |
CTGP-CM 07 |
Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 03 |
CTGP-CM 06 |
Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 04 |
CTGP-CM 05 |
Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 05 |
CTGP-CM 04 |
Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 06 |
CTGP-CM 02 |
Assessor Parlamentar de Gabinete – APG - 07 |
CSCT-CM 02 |
Art. 3º Os cargos de
Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos
gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), que não poderá ser ultrapassado, distribuídos na forma do Anexo II – C.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril
de 2007.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Em Cuiabá -
MT, 27 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.