REvogada pela resolução n° 4, de 12 de fevereiro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1075 DE 20/03/2017

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica, bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O horário de funcionamento dos trabalhos internos administrativos da Câmara Municipal, são fixados conforme incisos abaixo:

 

I – período matutino das 07h30min à 13h30min, de segunda à sexta-feira, à exceção dos dias considerados como feriados, será considerado o horário oficial de funcionamento do órgão.

 

II – período vespertino das 13h30min às 18h00min, de segunda à sexta-feira, à exceção dos dias considerados como feriados, será restrito apenas para setores específicos da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.