RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2017
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1075 DE 20/03/2017
REGULAMENTA
O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica, bem
como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O horário de
funcionamento dos trabalhos internos administrativos da Câmara Municipal, são
fixados conforme incisos abaixo:
I – período matutino das 07h30min à 13h30min, de segunda à
sexta-feira, à exceção dos dias considerados como feriados, será considerado o
horário oficial de funcionamento do órgão.
II – período vespertino das 13h30min às 18h00min, de segunda à
sexta-feira, à exceção dos dias considerados como feriados, será restrito
apenas para setores específicos da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.