AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 949 DE 24/04/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faço saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Cuiabá, a Escola do Legislativo de Cuiabá.
Art. 2º A Escola do Legislativo de Cuiabá, manterá um Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão, com programas de cursos de formação profissional para os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá e outros. (Redação dada pela Resolução n° 9, de 13 de julho de 2010)
Parágrafo único. Fica denominado de Arley Roberto da Silva, a Escola do Legislativo de Cuiabá. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 9, de 13 de julho de 2010)
Art. 3º A Escola do Legislativo de Cuiabá será subordinada diretamente à Mesa Diretora, que estabelecerá normas e regulamentos para o fiel cumprimento do seu objetivo.
Art. 4º A Câmara Municipal de Cuiabá fornecerá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Para seu funcionamento, a Câmara Municipal de Cuiabá, fica autorizada a firmar Convênios com outros Poderes, Entidades de Classe, Universidades, Organizações Governamentais e não Governamentais.
Art. 5º As despesas decorrentes da Criação e manutenção da Escola do Legislativo de Cuiabá, correrão à custa de dotação Orçamentária própria, consignada no vigente Orçamento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2009.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 16 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.