AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o art. 270 da Lei Complementar nº 043/97 acrescido do parágrafo 3º que irá vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270........................................................................................
§ 1º...............................................................................................
§ 3º Ficam isentos do pagamento de Taxa de Licença todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam as atividades descritas no parágrafo 1º deste artigo, cujo estoque de mercadorias ou o valor total dos serviços produzidos no mês não exceda a 04 (quatro) salários mínimos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.