LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

ALTERA DISPOSITIVOS AO ART. 270 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 043/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o art. 270 da Lei Complementar nº 043/97 acrescido do parágrafo 3º que irá vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 270........................................................................................

 

§ 1º...............................................................................................

 

§ 3º Ficam isentos do pagamento de Taxa de Licença todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam as atividades descritas no parágrafo 1º deste artigo, cujo estoque de mercadorias ou o valor total dos serviços produzidos no mês não exceda a 04 (quatro) salários mínimos.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.