REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Texto compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Parágrafo Único de Artigo 149, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 149 .......................................................................................

 

Parágrafo Único. O valor da “UPF” será atualizado diariamente, por Portaria do Secretário Municipal de Finanças, com base nos índices oficiais adotados pela Legislação Federal para atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar vigorará a partir de primeiro de maio de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 29 de abril de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.