AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 327 da Lei Complementar nº 004/92 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 327..............................................................................................
III - nas margens de curso d’água, lagoa, encosta, parques, jardins e área funcional de interesse ambiental, cultura e turístico;”
Art. 2º Fica alterada a redação da alínea "a", inciso I e alínea "a" do inciso III do art. 12 da Lei Complementar n° 033/97, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 12 Nas vias públicas urbanas com largura mínima de 30m (trinta metros), a instalação de veículos de divulgação portadores de publicidade e propaganda é permitida desde que obedecido o seguinte":
I - quanto à localização:
a) ao longo de canteiros centrais, uma distância mínima de 180,00 m (cento e oitenta metros) entre um veículo e outro;
II - ......................................................................................................
III - quanto à dimensão:
a) área máxima de 40 m² (quarenta metros quadrados).
b) altura máxima de 10,00m (dez metros);
c)...........................................................................................................
d) a projeção horizontal não pode ultrapassar os limites da rótula.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 120/2004.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.