AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 766 DE 25/11/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Cuiabá, o Art. 208-A como a seguir disposto:
“Art. 208-A Considera-se ocorrido o fato gerador a partir de 1º de março de cada ano, podendo ser cobrado em parcelas, até dezembro do mesmo exercício, a critério da Administração Pública Municipal, tomando-se por base a situação cadastral existente no mês anterior à ocorrência do fato gerador.” (AC)
Art. 2º Ficam revogados o art. 219 e o § 1º do art. 221 da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.