LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VEREADORES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO I, DO ARTIGO 212 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/97, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 047/98 E 127/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alínea “a”, do inciso I, do artigo 212, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis Complementares nº 047 de 23 de dezembro de 1998 e 127 de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 212 ..........................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

a) 0,4% (quatro décimos por cento). (NR)

 

I – ...................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.