revogada pela lei complementar nº 197, de 07 de dezembro de 2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/06/2007

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 07 DE ABRIL DE 2005, DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP - 31 (trinta e um) cargos de Direção e Gerenciamento Superior, de provimento em comissão, conforme discriminação abaixo:

 

I - 1 (um) cargo de Diretor Presidente - DGS 1;

 

II - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro – DGS 2;

 

III - 1 (um) cargo de Diretor Técnico – DGS 2;

 

IV - 1 (um) cargo de Diretor Comercial – DGS 2;

 

V - 1 (um) cargo de Controlador Interno – DGS 3;

 

VI - 4 (quatro) cargos de Coordenadores – DGS 3;

 

VII - 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão – DGS 3;

 

VIII - 17 (dezessete) cargos de Chefe de Setores – DGS 4.

 

§ 1º A Remuneração dos cargos comissionados, conforme disposto no caput, ficam assim fixados:

 

I - DGS 1 R$ 6.439,50

 

II - DGS 2 R$ 4.050,00

 

III - DGS 3 R$ 2.050,00

 

IV - DGS 4 R$ 1.620,00

 

§ 2º A Regulamentação da Controladoria Interna e da Diretoria Comercial será expedida mediante Portaria da Diretoria, mediante aprovação do Conselho de Administração. 

 

Art. 2º Ficam criados, ainda, 15 (quinze) cargos de Assessoria Superior e 24 (vinte e quatro) de Assistência Intermediária, conforme discriminação abaixo:

 

I - 10 (dez) cargos de Assessor Técnico I – AST 1;

 

II - 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico II – AST 2;

 

III - 03 (três) cargos de Assistente de Serviço I – ASS 1;

 

IV - 06 (seis) cargos de Assistente de Serviço II – ASS 2;

 

V - 05 (cinco) cargos de Assistente de Serviço III – ASS 3;

 

VI - 10 (dez) cargos de Assistente de Serviço IV – ASS 4.

 

§ 1º A Remuneração dos cargos comissionados ora criados ficam assim fixados:

 

I - AST 1   R$ 2.050,00;

 

II - AST 2   R$ 1.620,00;

 

III - ASS 1   R$ 1.500,00;

 

IV - ASS 2   R$  1.000,00;

 

V - ASS 3   R$       800,00;

 

VI - ASS 4  R$       500,00.

 

§ 2º Os cargos criados pelo caput deste artigo preferencialmente serão ocupados pelos servidores da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.

 

Art. 3° O servidor da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP- investido em cargo comissionado de que trata esta Lei Complementar terá gratificação de 70% (setenta por cento) do cargo em comissão, acrescido do salário ou exclusivamente 100 % (cem por cento) do cargo em comissão.

 

Parágrafo único. Fica criada a gratificação no valor de R$ 2.350,00(dois mil trezentos e cinqüenta reais) para o cargo de Diretor Presidente e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cargos de Diretores Administrativo e Financeiro, Comercial e Técnico.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar nº 122, de 07 de abril de 2005.

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá –MT, 22 de junho de 2007

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.