LEI
COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 234 DE 30/12/94
ALTERA
ALÍQUOTA E ACRESCENTA ITEM NA TABELA 1, ANEXA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/90,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 010/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I, anexa ao
Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações no item 14 e acrescentado o item 15:
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Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de novembro de 1994.