LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 860 DE 06/09/2007
ALTERA
O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR 044 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo
2º do artigo 52, da Lei Complementar nº 044, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 ........................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................................
§ 2º Os empreendimentos residenciais
multifamiliares deverão destinar área para no mínimo 01 (uma) vaga de
estacionamento para cada 100m² (cem metros quadrados) ou fração de área
privativa por unidade autônoma residencial que o compõe, a não ser que:
I - já se encontrem edificados na região central de Cuiabá;
II - estejam subutilizados ou abandonados
III - possuam devida autorização municipal para isso.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.